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    Anatel se mostra favorável para que empresas estrangeiras controlem TV e rádio no país

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    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em resposta à solicitação do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, posicionou-se favoravelmente quanto à pertinência de eventual revogação ou revisão do Decreto 2617/1998, que dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

    Após estudos técnicos, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da manifestação unânime do Conselho Diretor da Anatel, a partir de relatoria do Conselheiro Moisés Moreira, a Agência respondeu a consulta ao Ministério das Comunicações por meio do Ofício nº 304/2020/GPR-ANATEL. Na avaliação da Anatel, caso a medida seja concretizada, deve ser bem recebida pelo setor e por investidores estrangeiros.

    O Decreto 2617/1998, além de disposições da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) sobre constituição de empresa sob leis brasileiras e sede e administração no País, colocou restrição sobre composição do capital exigindo que “a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”.

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    Tal restrição se fazia relevante em 1998, em um cenário pós-privatização, quando o Estado ainda tinha preocupações no sentido de manter certo controle em relação ao capital. Atualmente, o setor tem grande volume de investimentos a partir de grupos estrangeiros e essa restrição ainda impõe que eles adotem arranjos societários e operacionais mais custosos para atuarem no Brasil“, informou a agência em comunicado.

    O próximo passo depende do entendimento e encaminhamento do Ministério das Comunicações e da Casa Civil da Presidência da República, no sentido da revogação do Decreto e, consequentemente, destravamento desse obstáculo a investimentos.

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em resposta à solicitação do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, posicionou-se favoravelmente quanto à pertinência de eventual revogação ou revisão do Decreto 2617/1998, que dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

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    Após estudos técnicos, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da manifestação unânime do Conselho Diretor da Anatel, a partir de relatoria do Conselheiro Moisés Moreira, a Agência respondeu a consulta ao Ministério das Comunicações por meio do Ofício nº 304/2020/GPR-ANATEL. Na avaliação da Anatel, caso a medida seja concretizada, deve ser bem recebida pelo setor e por investidores estrangeiros.

    O Decreto 2617/1998, além de disposições da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) sobre constituição de empresa sob leis brasileiras e sede e administração no País, colocou restrição sobre composição do capital exigindo que “a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”.

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    Tal restrição se fazia relevante em 1998, em um cenário pós-privatização, quando o Estado ainda tinha preocupações no sentido de manter certo controle em relação ao capital. Atualmente, o setor tem grande volume de investimentos a partir de grupos estrangeiros e essa restrição ainda impõe que eles adotem arranjos societários e operacionais mais custosos para atuarem no Brasil“, informou a agência em comunicado.

    O próximo passo depende do entendimento e encaminhamento do Ministério das Comunicações e da Casa Civil da Presidência da República, no sentido da revogação do Decreto e, consequentemente, destravamento desse obstáculo a investimentos.

    SourceAnatel
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