Anatel aprova leilão do 5G e migração das parabólicas para a banda KU

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Ricardo Marques
Entusiasta sobre TV por assinatura e recepção via satélite. Publica sobre o mercado brasileiro, destaques da HBO e Telecine. Doutor em Estudos Literários.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, dai 24 de setembro, o edital do leilão do 5G.

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Maior oferta de espectro da história da Anatel, a licitação das radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz proporciona maior volume de recursos de espectro para que as prestadoras possam expandir suas redes. O leilão começa com o recebimento de documentação das interessadas, no dia 27 de outubro de 2021, e tem primeira sessão de abertura, análise e julgamento de propostas de preço no dia 4 de novembro de 2021.

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A proposta aprovada estabelece compromissos nacionais e regionais de investimentos de cobertura e backhaul que obrigam as empresas vencedoras do leilão a atenderem áreas pouco ou não servidas, como localidades e estradas, com tecnologia 4G ou superior. Para os municípios com mais de 30 mil habitantes, estão previstos compromissos de atendimento já com tecnologia 5G. Nas capitais e no Distrito Federal, o 5G deverá começar a ser oferecido pelas vencedoras do leilão antes de 31 de julho de 2022.

O edital prevê ainda, para o uso de cada uma das quatro faixas de frequências que serão leiloadas, contrapartidas que terão que ser cumpridas pelas empresas vencedoras. Dentre elas, a obrigatoriedade de migrar o sinal da TV parabólica da atual Banda C para a Banda Ku.

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Para a realização da migração, serão destinados aproximadamente R$ 2,8 bilhões para a aquisição e distribuição de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitido na Banda Ku, incluindo uma antena de recepção, o serviço de instalação e seus acessórios, e configuração do equipamento de recepção, contemplando até 8,6 milhões de beneficiários, que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • residências que já recebem o sinal por meio de antenas parabólicas na Banda C;
  • existência, na residência, de pessoa integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • e demanda desses interessados.
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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, dai 24 de setembro, o edital do leilão do 5G.

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Maior oferta de espectro da história da Anatel, a licitação das radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz proporciona maior volume de recursos de espectro para que as prestadoras possam expandir suas redes. O leilão começa com o recebimento de documentação das interessadas, no dia 27 de outubro de 2021, e tem primeira sessão de abertura, análise e julgamento de propostas de preço no dia 4 de novembro de 2021.

A proposta aprovada estabelece compromissos nacionais e regionais de investimentos de cobertura e backhaul que obrigam as empresas vencedoras do leilão a atenderem áreas pouco ou não servidas, como localidades e estradas, com tecnologia 4G ou superior. Para os municípios com mais de 30 mil habitantes, estão previstos compromissos de atendimento já com tecnologia 5G. Nas capitais e no Distrito Federal, o 5G deverá começar a ser oferecido pelas vencedoras do leilão antes de 31 de julho de 2022.

O edital prevê ainda, para o uso de cada uma das quatro faixas de frequências que serão leiloadas, contrapartidas que terão que ser cumpridas pelas empresas vencedoras. Dentre elas, a obrigatoriedade de migrar o sinal da TV parabólica da atual Banda C para a Banda Ku.

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Para a realização da migração, serão destinados aproximadamente R$ 2,8 bilhões para a aquisição e distribuição de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitido na Banda Ku, incluindo uma antena de recepção, o serviço de instalação e seus acessórios, e configuração do equipamento de recepção, contemplando até 8,6 milhões de beneficiários, que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • residências que já recebem o sinal por meio de antenas parabólicas na Banda C;
  • existência, na residência, de pessoa integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • e demanda desses interessados.
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