Oi é condenada por propaganda enganosa com “Oi TV Livre”

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Ricardo Marques
Entusiasta sobre TV por assinatura e recepção via satélite. Publica sobre o mercado brasileiro, destaques da HBO e Telecine. Doutor em Estudos Literários.

A Justiça Federal acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas Oi Móvel e Elsys Equipamentos Eletrônicos, reconhecendo práticas de publicidade enganosa no plano de TV por assinatura intitulado ‘Oi TV Livre HD‘. A sentença impõe a alteração completa da publicidade do serviço e a divulgação correta do prazo de validade do acesso gratuito a canais, sob ameaça de multa diária de R$ 5 mil.

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Atendendo ao pedido do MPF, a decisão judicial também obriga as empresas a incluírem o prazo de validade do acesso gratuito na embalagem dos aparelhos relacionados ao serviço ‘Oi TV Livre’, bem como em todos os meios publicitários. Em alternativa, as empresas podem substituir o texto que sugere gratuidade permanente. A condenação inclui ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo, sendo R$ 70 mil para a Oi Móvel e R$ 30 mil para a Elsys, valores a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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A Justiça refutou argumentos das empresas sobre a migração do sinal analógico para o digital, salientando que a discussão central é se os consumidores foram devidamente informados sobre o prazo de validade do serviço. A ausência de esclarecimentos claros configuraria violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apesar da defesa da Oi Móvel sobre a clareza do contrato, a Justiça destacou a falta de evidências que comprovem a informação inequívoca do consumidor quanto ao prazo de gratuidade. Da mesma forma, a Elsys alegou transparência, mas a sentença apontou para a responsabilidade da empresa ao veicular a mensagem ‘Canais HD sem mensalidade’ na embalagem dos produtos.

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A ação, iniciada em agosto de 2021, revelou um grande número de reclamações entre 2019 e 2021, indicando falta de transparência no serviço ‘Oi TV Livre HD’. A oferta, baseada numa parceria entre as empresas, proporcionava aos consumidores o acesso aos canais abertos em HD oferecidos pela Oi. A sentença também determinou a prorrogação do acesso gratuito aos canais para usuários que formalizem reclamações contra cobranças indevidas. A Oi tem até 60 dias para analisar as reclamações pendentes e cancelar dívidas geradas durante o processo, assegurando a prorrogação do acesso gratuito. Consumidores lesados têm até cinco anos após a decisão final para formalizar reclamações.

Ação Civil Pública nº 1035966-80.2021.4.01.3500 (Consulta processual)

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A Justiça Federal acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas Oi Móvel e Elsys Equipamentos Eletrônicos, reconhecendo práticas de publicidade enganosa no plano de TV por assinatura intitulado ‘Oi TV Livre HD‘. A sentença impõe a alteração completa da publicidade do serviço e a divulgação correta do prazo de validade do acesso gratuito a canais, sob ameaça de multa diária de R$ 5 mil.

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Atendendo ao pedido do MPF, a decisão judicial também obriga as empresas a incluírem o prazo de validade do acesso gratuito na embalagem dos aparelhos relacionados ao serviço ‘Oi TV Livre’, bem como em todos os meios publicitários. Em alternativa, as empresas podem substituir o texto que sugere gratuidade permanente. A condenação inclui ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo, sendo R$ 70 mil para a Oi Móvel e R$ 30 mil para a Elsys, valores a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A Justiça refutou argumentos das empresas sobre a migração do sinal analógico para o digital, salientando que a discussão central é se os consumidores foram devidamente informados sobre o prazo de validade do serviço. A ausência de esclarecimentos claros configuraria violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apesar da defesa da Oi Móvel sobre a clareza do contrato, a Justiça destacou a falta de evidências que comprovem a informação inequívoca do consumidor quanto ao prazo de gratuidade. Da mesma forma, a Elsys alegou transparência, mas a sentença apontou para a responsabilidade da empresa ao veicular a mensagem ‘Canais HD sem mensalidade’ na embalagem dos produtos.

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A ação, iniciada em agosto de 2021, revelou um grande número de reclamações entre 2019 e 2021, indicando falta de transparência no serviço ‘Oi TV Livre HD’. A oferta, baseada numa parceria entre as empresas, proporcionava aos consumidores o acesso aos canais abertos em HD oferecidos pela Oi. A sentença também determinou a prorrogação do acesso gratuito aos canais para usuários que formalizem reclamações contra cobranças indevidas. A Oi tem até 60 dias para analisar as reclamações pendentes e cancelar dívidas geradas durante o processo, assegurando a prorrogação do acesso gratuito. Consumidores lesados têm até cinco anos após a decisão final para formalizar reclamações.

Ação Civil Pública nº 1035966-80.2021.4.01.3500 (Consulta processual)

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Comentários

4 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia
    Gostei dessa matéria e seria melhor indenizar todos os consumidores que adquiriram o produto na certeza de quê seria totalmente livre como eles propagaram enganozamente como livre ao lançar no mercado.Como eu entre muitos outros, sou vítima!Liguei ,fiz reclamações á própria empresa Oi ,e eles ignoraram, pensei em fazer reclamações no RECLAME Aqui,mas não fiz devido aos questionamentos sem resposta.Mas agora apareceu essa matéria trazendo a tona essa ação judicial contra ela.

  2. Também cai nessa propaganda enganosa da oi tv, eles me ofereçam um pacote com acesso ao canais em HD sem mensalidades, mais quando fiz todo procedimento vi que não era anual mais mensal fiquei muito indignado com essa atitude, muita injustiça da parte deles poderia ter um serviço de mais qualidade onde o cliente possa se sentir mais seguro daquilo que está fazendo.

  3. No dia 02/12/2022, último final de semana passado o meu sogro teve seu aparelho cancelado devido ter vencido o contrato, efetuamos um pagamento de 139,00 que segundo a atendente seria de um ano e até hj não foi liberado o sinal, tem quê tomar multas…

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