Justiça suspende cautelar da Anatel contra a FOX

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A juíza Flávia de Macedo Nolasco, substituta na 16ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu, na quarta-feira (03), a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a FOX de oferecer programação linear diretamente ao usuário pela internet.

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De acordo com a juíza, a decisão da área técnica da Anatel não cumpriu os elementos necessários para uma medida suspensiva: indício concreto de irregularidade e risco de demora em uma eventual decisão.

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“Tanto não restaram evidenciados os elementos da denúncia que as próprias autoridades coatoras alteraram a classificação do pedido de denúncia, passando a recebê-la como direito de petição”, afirma a juíza.

“Parece-me, prima facie, desproporcional a medida cautelar diante de fatos que sequer caracterizam, em uma primeira análise, uma denúncia”, complementa Nolasco.

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No dia 13 de junho, a Anatel concedeu medida cautelar à Claro determinando que a programadora Fox utilizasse uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485).

Em nota publicada no dia 18 de junho, a ABERT repudiou a decisão da Anatel e considerou “injustificável a adoção de medida cautelar sem qualquer análise da Procuradoria Federal Especializada e do próprio Conselho Diretor da Agência”, principalmente por haver dúvida jurídica apresentada pela própria Anatel sobre o tema.

De acordo com a nota, “a decisão representa um claro retrocesso no direito do consumidor à oferta de conteúdos e pacotes variados a preços competitivos. Representa, ainda, violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica”.

Na quinta-feira (27), a ABERT ingressou com recurso administrativo contra a decisão cautelar da Anatel.

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A juíza Flávia de Macedo Nolasco, substituta na 16ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu, na quarta-feira (03), a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a FOX de oferecer programação linear diretamente ao usuário pela internet.

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De acordo com a juíza, a decisão da área técnica da Anatel não cumpriu os elementos necessários para uma medida suspensiva: indício concreto de irregularidade e risco de demora em uma eventual decisão.

“Tanto não restaram evidenciados os elementos da denúncia que as próprias autoridades coatoras alteraram a classificação do pedido de denúncia, passando a recebê-la como direito de petição”, afirma a juíza.

“Parece-me, prima facie, desproporcional a medida cautelar diante de fatos que sequer caracterizam, em uma primeira análise, uma denúncia”, complementa Nolasco.

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No dia 13 de junho, a Anatel concedeu medida cautelar à Claro determinando que a programadora Fox utilizasse uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485).

Em nota publicada no dia 18 de junho, a ABERT repudiou a decisão da Anatel e considerou “injustificável a adoção de medida cautelar sem qualquer análise da Procuradoria Federal Especializada e do próprio Conselho Diretor da Agência”, principalmente por haver dúvida jurídica apresentada pela própria Anatel sobre o tema.

De acordo com a nota, “a decisão representa um claro retrocesso no direito do consumidor à oferta de conteúdos e pacotes variados a preços competitivos. Representa, ainda, violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica”.

Na quinta-feira (27), a ABERT ingressou com recurso administrativo contra a decisão cautelar da Anatel.

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