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Governo aprova regras para uso de canal virtual e dá prazo de 10 dias para emissoras se ajustarem (Divulgação)[/creditos:bbfca2f5df]O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira, dia 17 de março, no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.289 que disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD-T, em São Paulo/SP, e aprova a numeração dos canais virtuais.
A portaria terá impacto principalmente em emissoras menores e que deixavam de utilizar no canal virtual digital a mesma numeração utilizada na transmissão analógica. A TV Cultura, por exemplo, utiliza o canal 2 para o analógico e deveria utilizar o 2.1 para o sinal digital, mas desde 2015 passou a usar o canal virtual 6.1, ficando entre a Globo (5.1) e a Record (7.1). TV Aparecida e TV Brasil foram outras emissoras que também estavam em numeração diversa.
As emissoras autorizadas a transmitir apenas em sinal digital deverão corresponder o canal virtual ao canal físico utilizado. Este é o caso, por exemplo, da TV Câmara que deverá ser sintonizada no canal 61.
As emissoras tem um prazo de 10 dias para retornaram aos seus canais virtuais originais.