A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta última quarta-feira, dia 14 de outubro, os novos requisitos técnicos que permitirão a disponibilização de 60 canais (12 Mhz) para a migração de rádios AM para FM. Além disso, eles trazem a possibilidade do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, beneficiando uma população que habita mais da metade do território brasileiro.
No evento online realizado para apresentação da nova regulação, o presidente substituto da Agência, Emmanoel Campelo, afirmou que “os requisitos técnicos mais atuais e flexíveis e os procedimentos operacionais mais simples e céleres igualmente facilitaram a expansão e melhoria da qualidade da cobertura de sistemas de televisão digital (nas cidades do país)”. Os documentos entram em vigor junto com o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (Resolução Anatel nº 721/2020), dia 3 de novembro próximo.
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O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que os atos vão ajudar os trabalhos do Ministério e parabenizou a Anatel pela edição da Resolução nº 721/2020, que, segundo ele, desburocratiza as exigências. A parceria entre Ministério das Comunicações e Anatel tem sido muito importante para o desenvolvimento de um bom trabalho, disse.
O superintendente de Outorga da Anatel, Vinicius Caram, detalhou o conteúdo dos atos publicados: padrões de transmissão, planos básicos de distribuição de canais, o contorno protegido e classificação dos canais, a área de prestação do serviço, critério de proteção entre canais, compatibilidade com outros serviços, roteiros para elaboração de projetos técnicos, bem como as características das estações transmissoras.
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Para conferir todas as mudanças, acesse https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1383-resolucao-721
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta última quarta-feira, dia 14 de outubro, os novos requisitos técnicos que permitirão a disponibilização de 60 canais (12 Mhz) para a migração de rádios AM para FM. Além disso, eles trazem a possibilidade do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, beneficiando uma população que habita mais da metade do território brasileiro.
No evento online realizado para apresentação da nova regulação, o presidente substituto da Agência, Emmanoel Campelo, afirmou que “os requisitos técnicos mais atuais e flexíveis e os procedimentos operacionais mais simples e céleres igualmente facilitaram a expansão e melhoria da qualidade da cobertura de sistemas de televisão digital (nas cidades do país)”. Os documentos entram em vigor junto com o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (Resolução Anatel nº 721/2020), dia 3 de novembro próximo.
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que os atos vão ajudar os trabalhos do Ministério e parabenizou a Anatel pela edição da Resolução nº 721/2020, que, segundo ele, desburocratiza as exigências. A parceria entre Ministério das Comunicações e Anatel tem sido muito importante para o desenvolvimento de um bom trabalho, disse.
O superintendente de Outorga da Anatel, Vinicius Caram, detalhou o conteúdo dos atos publicados: padrões de transmissão, planos básicos de distribuição de canais, o contorno protegido e classificação dos canais, a área de prestação do serviço, critério de proteção entre canais, compatibilidade com outros serviços, roteiros para elaboração de projetos técnicos, bem como as características das estações transmissoras.
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