O Conselho Diretor da Anatel concedeu, em sua reunião do último dia 22 de dezembro, a autorização prévia para que a Telefônica adquira o controle integral da GVT, mediantes algumas condições previamente estabelecidas.
Entre as exigências feitas pela Anatel, Telefônica e GVT deverão apresentar todas as certidões comprobatórias de regularidade fiscal, e deverão eliminar a sobreposição de outorgas do Serviço Telefônico Fixo Comutado existente entre as duas empresas num prazo máximo de 18 meses.
Além disto, a Telefônica fica obrigada a manter, de maneira indefinida, no mínimo cobertura atual geográfica dos grupos GVT e Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo de Comunicação Multimídia (SCM) e para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A empresa deverá manter ainda as ofertas de planos de serviço e ofertas conjuntas do STFC, do SCM e do SeAC vigentes na data de aprovação da presente operação das prestadoras dos Grupos GVT e Telefônica, pelo prazo mínimo de dezoito meses.
Por fim, a Telefônica será obrigada a manter todos os contratos firmados pela GVT pelo máximo mínimo de dezoito meses, e informar a Anatel num prazo de até 90 dias um plano de expansão da cobertura da rede e dos principais serviços que envolva, no mínimo, dez localidades ainda não atendidas por Telefônica e GVT fora do estado de São Paulo.