A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em resposta à solicitação do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, posicionou-se favoravelmente quanto à pertinência de eventual revogação ou revisão do Decreto 2617/1998, que dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Após estudos técnicos, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da manifestação unânime do Conselho Diretor da Anatel, a partir de relatoria do Conselheiro Moisés Moreira, a Agência respondeu a consulta ao Ministério das Comunicações por meio do Ofício nº 304/2020/GPR-ANATEL. Na avaliação da Anatel, caso a medida seja concretizada, deve ser bem recebida pelo setor e por investidores estrangeiros.
O Decreto 2617/1998, além de disposições da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) sobre constituição de empresa sob leis brasileiras e sede e administração no País, colocou restrição sobre composição do capital exigindo que “a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”.
“Tal restrição se fazia relevante em 1998, em um cenário pós-privatização, quando o Estado ainda tinha preocupações no sentido de manter certo controle em relação ao capital. Atualmente, o setor tem grande volume de investimentos a partir de grupos estrangeiros e essa restrição ainda impõe que eles adotem arranjos societários e operacionais mais custosos para atuarem no Brasil“, informou a agência em comunicado.
O próximo passo depende do entendimento e encaminhamento do Ministério das Comunicações e da Casa Civil da Presidência da República, no sentido da revogação do Decreto e, consequentemente, destravamento desse obstáculo a investimentos.