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    Oi anuncia acordo com Pharol para encerrar todos os litígios

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    A operadora de multisserviços Oi e seu acionista Pharol/Bratel, após negociações, chegaram a um consenso para encerramento e extinção de todo e quaisquer litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países aonde existem discussões envolvendo empresas dos dois Grupos.

    Os Conselhos de Administração da Oi e Pharol aprovaram por unanimidade o acordo. O management da Oi e Pharol estão alinhados, de boa-fé, aos melhores interesses da Oi para que a Companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios.

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    O acordo, cujas cláusulas estão detalhadamente previstas em instrumento especifico, somente será válido e eficaz após a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial. Os termos e condições deste instrumento seguem resumidos abaixo:

    I.Objetivo:
    Extinção da totalidade de litígios entre Oi e Pharol.

    II.Condições a serem cumpridas pela Oi:

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    a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões.

    b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria.

    c) A empresa assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida.

    d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a empresa fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis – conforme obrigação prevista.

    III.Condições a serem cumpridas pela Pharol:

    a) Utilizar o mínimo de EUR 25 milhões para subscrição do aumento de capital previsto para a companhia no seu Plano de Recuperação Judicial.

    b) Comparecer e votar favoravelmente em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no PRJ.

    c) Manter alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias.

    d) autorização para a utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II.c.d, acima.

    A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo.

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