RBTV perde disputa contra a Claro e Anatel arquiva caso sobre HD e streaming

Agência conclui que operadoras podem escolher a resolução dos canais obrigatórios e que o streaming da Claro fica fora das regras de carregamento.

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O assinante que procura um canal aberto em alta definição na TV paga e só encontra a versão SD não tem a quem reclamar. A operadora também não está descumprindo nenhuma regra. Essa é a consequência prática da decisão da Anatel que encerrou, nos últimos dias, o processo movido pela Rede Brasil de Televisão (RBTV) contra a Claro.

A agência arquivou o Processo de Acompanhamento nº 53500.121482/2026-11 com o Despacho Ordinatório de Encerramento nº 435/2026/COGE/SCO. O fundamento técnico é o Informe nº 834/2026, assinado pela área de Controle de Obrigações Gerais. Em resumo, a Anatel não encontrou provas de que a Claro tenha discriminado a emissora na distribuição de seu sinal.

O que a RBTV pedia

A emissora, registrada como Sistema de Comunicação Pantanal, levou três queixas à Anatel:

  • Claro Box: o canal não aparece na plataforma de TV via internet da operadora.
  • Falhas de sinal: a emissora relatou indisponibilidades recorrentes e mensagens de “sinal não encontrado”.
  • Alta definição: a RBTV não está na faixa virtual reservada aos canais HDTV, onde ficam outras emissoras abertas.

A RBTV chegou a pedir medida cautelar para obrigar a Claro a incluir o canal no Claro Box e em HD. Não conseguiu nenhuma das duas coisas.

A linha do tempo

O caso andou rápido para os padrões da regulação:

  • 26 de agosto de 2026: a RBTV é informada de que o Claro Box não se submete às regras de carregamento e de que não existe obrigação de HD. A emissora não voltou a se manifestar.
  • 8 de setembro: a Claro é intimada a responder em 15 dias.
  • 23 de setembro: a operadora protocola sua defesa dentro do prazo.
  • Outubro: a área técnica recomenda o arquivamento, e o processo é declarado extinto.

Claro Box fica fora do “must carry”

O ponto mais relevante para o mercado é a classificação do Claro Box. A Anatel reafirmou que ofertas de canais lineares via internet por assinatura são Serviço de Valor Adicionado (SVA), e não Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Na prática, as obrigações de carregamento obrigatório da Lei do SeAC não se aplicam a esses produtos.

Esse enquadramento não é novo. No lançamento do produto, a própria Claro atribuiu a escolha do modelo mais flexível a definições regulatórias, sobretudo à classificação da distribuição de canais lineares via streaming como SVA pela Anatel, o que garante ao Claro Box TV tributação mais favorável que a da TV paga tradicional.

O que muda agora é o alcance prático da tese. Ela passa a valer também como escudo contra pedidos de carregamento de emissoras. Na visão do mercado, isso reforça o incentivo para as operadoras migrarem a base de clientes para modelos via internet, livres de parte das amarras da Lei 12.485/2011.

HD é escolha da operadora

Sobre a alta definição, a Anatel foi direta. A lei e o regulamento exigem que os canais obrigatórios sejam carregados, mas não fixam padrão tecnológico. SD, HD ou 4K ficam a critério da prestadora, em nome da neutralidade tecnológica.

O entendimento vai além. Para a agência, isonomia não significa tratamento idêntico. O fato de outras emissoras abertas estarem em HD, numa faixa específica de numeração, não cria direito automático para a RBTV ocupar o mesmo espaço. A comparação, segundo o informe, deve considerar a categoria de cada canal e as condições técnicas de distribuição.

O informe também descarta a exigência de transmitir o mesmo canal em SD e HD ao mesmo tempo, ou de replicar todo o line-up nas duas resoluções.

Reclamação sem provas não vira processo

Quanto às falhas de sinal, a área técnica apontou que a RBTV fez afirmações genéricas. A emissora não informou datas, horários, duração, localidades afetadas, número de usuários atingidos nem registros de atendimento. Também não demonstrou que o sinal gerado por ela mesma estava em condições adequadas para retransmissão.

Sem esses dados, a Anatel concluiu que não havia como atribuir as falhas à infraestrutura da Claro. A porta, porém, ficou entreaberta: o caso pode ser reavaliado se a emissora apresentar fatos novos ou provas técnicas concretas.

Uma relação que já foi diferente

O desfecho contrasta com a primeira rodada da disputa. Em 2023, a Anatel determinou que a Claro incluísse a RBTV em seu line-up de TV por assinatura, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Na época, a decisão foi a primeira aplicação prática da Lei 14.173 contra uma operadora de TV paga. A Claro questionava na Justiça a constitucionalidade do dispositivo, mas a Anatel entendeu que a regra devia ser aplicada mesmo com o tema sub judice.

Três anos depois, a emissora venceu a batalha da presença no line-up, mas perdeu a do tamanho da vitrine. O canal continua na TV paga, só que em SD e fora do streaming.

E você, assinante: faz diferença encontrar os canais abertos em HD no seu pacote, ou a resolução já deixou de pesar na hora de escolher a operadora? Conte nos comentários.

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